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sábado, 22 de agosto de 2020

TSE - NOVAS DATAS ELEITORAIS

       

Brasília (DF) – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na quinta-feira (13), quatro resoluções que adequam as datas relacionadas ao processo eleitoral por conta do adiamento das eleições para novembro. Entre elas, o Calendário das Eleições Municipais de 2020.

Uma das resoluções traz novas datas eleitorais 2020 para as convenções partidárias para deliberar sobre escolha de candidatos e coligações. Agora, o evento passa a ser no período de 31 de agosto a 16 de setembro. O texto também ajusta o prazo para o registro de candidaturas, que terminaria em 15 de agosto e foi transferido para 26 de setembro.

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Os textos aprovados adaptam as datas das resoluções do TSE referentes às eleições aos dispositivos da Emenda Constitucional 107/2020, que adiou o primeiro e o segundo turno das eleições, respectivamente, para os dias 15 e 29 de novembro deste ano devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

As quatro resoluções tratam, respectivamente, dos seguintes temas: regras gerais de caráter temporário; alteração pontual na resolução que dispõe sobre o cronograma operacional do cadastro eleitoral; mudança na resolução que trata dos atos gerais do processo eleitoral; e o novo calendário, com 297 marcos temporais definidos.

É importante lembrar que não haverá, nestas eleições, a identificação biométrica do eleitor, atendendo à recomendação da consultoria sanitária do TSE. A medida é necessária, de acordo com a Corte Eleitoral, para minimizar o risco de contágio nas seções eleitorais e porque a biometria retarda o processo de votação.

Algumas novas datas eleitorais 2020 já estavam previstas na emenda, como a das convenções partidárias para deliberar sobre escolha de candidatos e coligações, que ocorreriam de 20 de julho a 5 de agosto e passaram para o período de 31 de agosto a 16 de setembro. Também já era previsto o prazo para o registro de candidaturas, que terminaria em 15 de agosto e foi transferido para 26 de setembro.

Prestações de contas

Com base na emenda promulgada, a resolução do calendário determina que as prestações de contas de candidatos e partidos relativas ao primeiro e ao segundo turnos das eleições deverão ser encaminhadas à Justiça Eleitoral (JE) até o dia 15 de dezembro. Por sua vez, a JE deverá publicar as decisões dos julgamentos das contas dos candidatos eleitos até o dia 12 de fevereiro de 2021.

A partir do texto da EC, outra alteração feita no calendário foi na data de divulgação, pela internet, da prestação de contas parcial de candidatos e partidos. Ela deverá ocorrer em 27 de outubro, em site eletrônico criado pela Justiça Eleitoral somente para esse fim. Essa prestação deverá trazer o registro da movimentação financeira e estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 20 de outubro.

Outra data do texto, que decorre da emenda, é a que fixa em 1º de março o prazo-limite para o ajuizamento de representações com base no artigo 30-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O artigo estabelece que qualquer partido ou coligação poderá entrar com representação na Justiça Eleitoral, no prazo de 15 dias da diplomação do candidato, relatando fatos e indicando provas, e pedindo a abertura de investigação judicial para apurar condutas que teriam desrespeitado as normas legais, relativas à arrecadação e aos gastos de recursos.

terça-feira, 12 de maio de 2020

TERÁ ELEIÇÕES ESTE ANO DE 2.020?

Pré-candidatos a prefeitos em todos os municípios do país podem começar a preparar suas campanhas porque as eleições de outubro não serão canceladas ou adiadas.
       


O ministro Luis Roberto Barroso disse nesta segunda-feira que a “posição comum” no Supremo Tribunal Eleitoral (STE) manter o pleito para o mês de outubro.

“Consideramos que eleições são rito vital para a democracia e nós não gostaríamos de adiá-las. Para modificar a data, o Congresso deve (atuar), porque depende de Proposta de Emenda à Constituição (PEC). A posição de comum acordo dos ministros do TSE é de evitar qualquer tipo de prorrogação de mandatos”, disse Barroso durante o Congresso de Democracia e Direito Eleitoral. As informações são do Estadão.

Se for “impossível materialmente” realizar as eleições, uma prorrogação de mandatos pelo “prazo mínimo” pode ser uma saída, disse o ministro. A manutenção dos atuais prefeitos e vereadores por mais dois anos, para que as eleições municipais coincidam com as eleições gerais, em 2022, foi descartada.

“O preceito democrático prevê eleitos por quatro anos e a população tem direito de se manifestar pela recondução, ou não. A periodicidade das eleições e possibilidade de alternância de poder são compromissos da democracia”, afirmou Barroso.

Na avaliação de Barroso, a coincidência das eleições em 2022 traria confusão entre eleitores e poderia prejudicar candidatos. “O debate nacional é diferente do debate localizado e alguém vai perder se esse debate for sobreposto.”

Além disso, a possível escolha de sete candidatos poderia trazer um “inferno gerencial” para a própria Corte eleitoral, na avaliação de Barroso. “Nós estimamos 750 mil candidatos nas eleições de 2020. Se somarmos aos milhares de candidatos (previstos para 2022), estaremos criando dificuldade grande”, afirmou o ministro do TSE

sábado, 18 de abril de 2020

CADA ÁRVORE TEM O SEU PRÓPRIO VALOR NO BRASIL QUE É À VIDA !

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quarta-feira, 25 de março de 2020

PROCURE PRIMEIRO COMPREENDER, DEPOIS SER COMPREENDIDO

       SE VOCE NÃO TEM CONFIANÇA NO DIAGNÓSTICO, NÃO TERÁ CONFIANÇA NA PRESRIÇÃO.


   ESTE PRINCÍPIO TAMBÉM É VERDADEIRO EM VENDAS. UM VENDEDOR EFICAZ PRIMEIRO TENTA ENTENDER AS NECESSIDADES, AS PREOCUPAÇÕES, A SITUAÇÃO DO CLIENTE. O VENDEDOR AMADOR VENDE PRODUTOS. O PROFISSIONAL VENDE SOLUÇÕES PARA AS NECESSIDADES E OS PROBLEMAS. TRATA-SE DE UMA ABORDAGEM TOTALMENTE DIFERENTE. O PROFISSIONAL SABE COMO DIAGNOSTICAR COMO ENTENDER. ELE TAMBÉM APRENDE A RELACIONAR AS NECESSIDADES DAS PESSOAS COM SEUS PRODUTOS E SERVIÇOS. E ELE PRECISA TER A INTEGRIDADE PARA DIZER: "MEU PRODUTO OU SERVIÇO NÃO ATENDE A ESTA NECESSIDADE" , CASO ISSO SEJA VERDADE.
   DIAGNOSTICAR ANTES DE PRESCREVER TAMBÉM É FUNDAMENTAL PARA AS RELAÇÕES PESSOAIS. PRIMEIRO FATO, ENTENDER A SITUAÇÃO.
      PROCURAR PRIMEIRO COMPREENDER É UM PRINCÍPIO CORRETO E EVIDENTE EM TODAS AS ÁREAS DA VIDA

MARIDO DE PREFEITA QUER MANDAR, MAS JUSTIÇA ENVIA NOVA ORDEM.

🔥🔥🔥 PINGA FOGO 🔥🔥🔥URGENTES NOTÍCIAS DE TEODORO SAMPAIO PINGOU NOS QUEIMA MESMO AQUI TEM FOGO  🔥🔥🔥O TEMPO TODO 🔥🔥🔥EX PREFEITO DE ...