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sexta-feira, 14 de abril de 2017

BOMBA NA POLÍTICA DE PRUDENTE ARROMBO PASSA DE 8 MILHÕES

MPE aponta prejuízo de R$ 3,8 milhões aos cofres públicos em contratos da Prefeitura com a Prudenco
Ação de improbidade administrativa impetrada na Justiça pela Promotoria responsabiliza ex-prefeito, ex-secretária de Educação e diretores da companhia.
O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou na Justiça com uma ação de responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Milton Carlos de Melo "Tupã" (PTB), a ex-secretária municipal de Educação Ondina Barbosa Gerbasi e diretores da Companhia Prudentina de Desenvolvimento (Prudenco) por supostas irregularidades na contratação da empresa para a realização de serviços de manutenção das unidades escolares de educação básica do município, nos anos de 2013 e 2014. Segundo a Promotoria, os contratos causaram um prejuízo de R$ 3,8 milhões aos cofres públicos municipais.
O caso tramita na Vara da Fazenda Pública do Fórum de Presidente Prudente.
Além do ex-chefe do Poder Executivo e da ex-secretária municipal de Educação, também são citados na ação o diretor-presidente da Prudenco, Mateus Martins Godoi, o diretor financeiro Celso Gazolla Bondarenko, o diretor administrativo Telmo de Moraes Guerra e o diretor técnico Jorge Alberto Guazzi da Silva.
O documento é assinado pelos promotores de Justiça Mário Coimbra, Elaine de Assis e Silva e Valdemir Ferreira Pavarina.
Segundo o MPE, em 28 de fevereiro de 2013, na função de prefeito de Presidente Prudente, Milton Carlos de Mello firmou um contrato com a Prudenco, com dispensa de licitação, para a realização de serviços de manutenção das unidades escolares de educação básica do município de Presidente Prudente, com vigência de 12 meses, no valor total de R$ 4.680.000,00. O mesmo contrato recebeu um aditamento consistente na prorrogação de prazo pelo período de 90 dias.
Com o contrato, a companhia forneceu à Prefeitura 87 trabalhadores de serviços gerais, nove pedreiros, 19 vigias, oito escriturários, quatro motoristas, um eletricista, um encanador e um funcionário encarregado. O MPE pontua que, após encerrado o compromisso, o prefeito efetuou um novo contrato com a Prudenco, em 29 de dezembro de 2014, com dispensa de licitação, no valor de R$ 4.680.000,00, “numa claríssima demonstração de perpetuidade contratual, decorrendo de tal pactuação o fornecimento de mão de obra ao município de Presidente Prudente, com o emprego de 98 funcionários, sendo 71 serviços gerais, oito vigias, nove pedreiros, um grafiteiro, um eletricista, um pintor, dois escriturários, dois encanadores e dois coletores”.
"Os contratos de prestações de serviços de manutenção de escolas municipais de educação básica ocultaram o propósito ilícito de fornecimento de mão de obra, vez que tais servidores deveriam ter sido selecionados mediante concurso público realizado diretamente pelo município de Presidente Prudente. Desta forma, a Prudenco disponibiliza à Secretaria Municipal de Educação tantos funcionários quantos a referida secretaria necessitar, suprindo deste modo as vagas existentes que deveriam ter sido preenchidas por regular concurso público”, pontua o MPE.
De acordo com a Promotoria, “os serviços desempenhados pelos servidores da Prudenco são prestados diretamente à Secretaria Municipal de Educação, os quais permanecem sob as ordens e gerência de servidores municipais, cumprindo as determinações por aqueles estipuladas numa clara subordinação à pasta municipal e não à empresa contratada. Assim, não se cumpre um contrato de manutenção e, sim, de fornecimento de mão de obra, cujos servidores são colocados à disposição da Secretaria Municipal, a qual direciona todos os serviços. Muito mais gravoso é o fato de que não há serviços de manutenção e recuperação a serem realizados, o que evidencia a fraude contratual citada com a qual contribuíram todos os requeridos com o único propósito de vilipendiar os ditames constitucionais que disciplinam a contratação de servidores públicos, como também os princípios norteadores da Administração Pública”.
Gastos excessivos
A ação cita que com o primeiro contrato a Prefeitura repassou à Prudenco o valor de R$ 4.680.000,00, a qual disponibilizou à Secretaria Municipal de Educação 126 funcionários. No entanto, caso o município de Presidente Prudente tivesse contratado os mesmo servidores, mediante concurso público, teria pago com salários e encargos a quantia de R$ 2.929.350,24, de acordo com a Promotoria.
Já no segundo contrato, em que a Fazenda Municipal repassou à companhia o valor de R$ 4.518.000,00, verifica-se que a referida empresa disponibilizou à Secretaria Municipal de Educação 98 funcionários. No entanto, caso o município de Presidente Pudente tivesse contratado os mesmos servidores, mediante concurso público, teria pago com salários e encargos a quantia de R$ 2.383.953,36, segundo a ação.
O MPE pontua que “a análise dos referidos valores comparativos evidencia que as mencionadas pactuações entre a Prudenco e o Município de Presidente Prudente acarretaram gravíssima lesão para a Administração Pública, no valor de R$ 3.884.696,40 (1.750.649,76 + 2.134.046,64)”.
“Observa-se, assim, que as referidas pactuações foram extremamente desastrosas, com elevadíssima lesão material à Fazenda Pública Municipal e ofensa aos princípios norteadores da Administração Pública, com injustificável supremacia do interesse da Prudenco. A lesão é tão evidente que é inescondível o intenso dolo com que agiram os requeridos, em face da fraude engendrada no contrato supra”, alega o Ministério Público.
Prefeitura de Presidente Prudente.

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