O Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) foi criado pelo Governo Federal para reforçar a coordenação das políticas de investimentos em infraestrutura por meio de parcerias com o setor privado.
A ideia é ter um novo fluxo de decisões para a priorização e o acompanhamento dos projetos que serão executados por meio de concessões, Parceria Público-Privada (PPP) e privatizações, além de garantir um ambiente propício à expansão da infraestrutura, do desenvolvimento econômico e das oportunidades de investimento e emprego no País.
Com a lei do PPI, duas importantes estruturas na Administração Federal foram criadas: o Conselho do PPI e a Secretaria do PPI. O Conselho é o órgão colegiado que avalia e recomenda ao Presidente da República os projetos que integrarão o PPI, decidindo, ainda, sobre temas relacionados à execução dos contratos de parcerias e desestatizações. A Secretaria, vinculada à Presidência da República, funciona como uma força-tarefa que atua em apoio aos Ministérios e às Agências Reguladoras para a execução das atividades do Programa.
Essas estruturas, incluindo os órgãos setoriais e os órgãos de controle, deverão atuar de forma articulada para assegurar estabilidade, segurança jurídica, previsibilidade e efetividade das políticas de investimento.
Objetivo do Programa
São objetivos do PPI:
- Ampliar as oportunidades de investimento e emprego e estimular o desenvolvimento tecnológico e industrial, em harmonia com as metas de desenvolvimento social e econômico do País;
- Garantir a expansão com qualidade da infraestrutura pública, com tarifas adequadas aos usuários;
- Promover ampla e justa competição na celebração das parcerias e na prestação dos serviços;
- Assegurar a estabilidade e a segurança jurídica dos contratos, com a garantia da mínima intervenção nos negócios e investimentos;
- Fortalecer o papel regulador do Estado e a autonomia das entidades estatais de regulação.
Uma vez que os empreendimentos forem qualificados no Programa de Parcerias de Investimentos, eles serão tratados como prioridade nacional. Os órgãos e entidades envolvidos devem atuar para que os processos e atos necessários à estruturação, liberação e execução do projeto ocorram de forma eficiente e econômica.
Conselho
O Conselho se reunirá sempre que convocado, para deliberar sobre assuntos da pauta organizada pela Secretaria-Executiva do PPI. Suas principais atribuições são:
- Opinar, previamente à deliberação do Presidente da República, quanto às propostas dos Ministérios para a inclusão de empreendimentos no PPI e quanto às políticas federais de longo prazo para investimento por meio de parcerias;
- Coordenar, monitorar, avaliar e supervisionar as ações do PPI e apoiar as ações setoriais necessárias à sua execução.
- Exercer as funções atribuídas ao:
- Órgão gestor de parcerias público-privadas federais (Lei nº 11.079/04).
- Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte (Lei nº 10.233/01).
- Conselho Nacional de Desestatização (Lei nº 9.491/97).
Secretaria-Executiva
A Secretaria-Executiva tem atuação permanente, tendo entre suas atribuições:
- Secretariar o Conselho do PPI, recebendo as propostas dos Ministérios e estruturando a pauta das reuniões;
- Assessorar o Presidente da República em assuntos relativos ao PPI, elaborando pareceres e estudos e propondo normas, medidas e diretrizes;
- Coordenar, monitorar, avaliar e supervisionar as ações do PPI, inclusive apoiando as ações necessárias à execução dos empreendimentos pelos Ministérios e agências reguladoras;
- Divulgar os projetos do PPI e articular-se com investidores e outros interessados no Programa, incluindo-se órgãos dos Estados e dos Municípios.
EPL
A Empresa de Planejamento e Logística S.A. (EPL) completou recentemente um ano de atividade com sua nova vinculação à Secretaria do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). Nessa nova fase, a empresa investiu na sua reorganização interna, reposicionou-se e assumiu atribuições importantes para o desenvolvimento do Programa Avançar Parcerias do Governo Federal:
- Realizar estudos e projetos voltados para as novas concessões federais de rodovias, ferrovias, portos e aeroportos.
- Resgatar a capacidade de planejamento do Estado Brasileiro, com visão crítica e adequação dos projetos ao interesse público, buscando soluções inovadoras e modelos de concessões internacionalmente experimentados.
- Preparar os estudos e relatórios requeridos para o licenciamento ambiental das rodovias e ferrovias federais concedidas, eliminando um dos principais entraves para a implantação dos projetos.
Possui um quadro de profissionais com perfil essencialmente técnico, tem atuado na estruturação das concessões do Governo Federal previstas para o período 2017/18, e também elaborou o PNL – Plano Nacional de Logística, um estudo abrangente e orientador dos investimentos de médio e longo prazo, necessários para dotar o país de uma infraestrutura de transportes e logística que favoreça o desenvolvimento econômico.
Ministérios
Cabe aos ministérios setoriais:
- Encaminhar proposições e projetos para deliberação do Conselho e sua inclusão no Programa de Parcerias de Investimentos;
- Promover os estudos técnicos e de modelagem dos empreendimentos sob sua responsabilidade;
- Conduzir a licitação e acompanhar a execução dos empreendimentos, com o apoio da Secretaria-Executiva do PPI e das agências reguladoras.
Agências Reguladoras
As agências reguladoras têm as seguintes atribuições:
- Regular os setores econômicos, visando promover a concorrência e zelar pela qualidade dos serviços prestados pelos agentes privados;
- Acompanhar os estudos técnicos e de modelagem, a pedido dos Ministérios, e realizar os estudos técnicos de empreendimentos de sua competência;
- Fiscalizar a execução dos contratos de Concessão e de PPP em suas áreas de atuação;
- Avaliar as revisões contratuais e as demandas de reequilíbrio econômico-financeiro nos contratos de parcerias em suas áreas de atuação.
Apoio Financeiro
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) é uma instituição financeira que apoia o PPI com as seguintes ações:
- Analisar a financiabilidade de projetos incluídos no Programa;
- Oferecer, após a licitação do projeto, eventuais linhas de financiamento, uma vez atendidos os requisitos de crédito exigíveis;
- Gerir o Fundo Nacional de Desestatização (FND) e conduzir processos de privatização de empresas aprovados pelo Conselho do PPI.
A Caixa Econômica Federal também exercerá um importante papel no PPI, podendo disponibilizar linhas próprias de financiamento para os projetos licitados, uma vez atendidos os requisitos de crédito pelas empresas interessadas.
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