Todos os candidatos a um cargo eletivo no Brasil precisam cumprir alguns requisitos, independente do cargo que irá concorrer. Por isso, primeiramente, para se candidatar a deputado estadual é necessário:
- ter nacionalidade brasileira (brasileiros natos ou naturalizados);
- possuir pleno exercício dos direitos políticos (poder votar e ser votado);
- estar filiado a um partido político por no mínimo 1 ano antes da eleição;
- ter a idade mínima de 21 anos até a data de posse da candidatura;
- ter domicílio eleitoral no estado que irá concorrer por pelo menos 1 ano antes da eleição;
- ser alfabetizado (saber ler e escrever);
- estar quite com a Justiça Eleitoral.
É preciso estar atento ao tempo de filiação mínima de cada partido, alguns podem exigir mais de 1 ano de filiação para os futuros candidatos. Antes de tentar uma candidatura é importante verificar o que está estabelecido no estatuto do partido.
Documentos para o registro de candidatura a deputado estadual
Os registros das candidaturas são realizados pelo partido por meio do CANDex, o Sistema de Candidatura do TSE. Para se candidatar a deputado estadual é preciso reunir os seguintes documentos:
Providenciados pelo partido ou coligação:
- cópia da ata, rubricada pela Justiça Eleitoral, que comprove a escolha dos candidatos pelo partido ou coligação no período das convenções partidárias;
- Requerimento de Registro de Candidaturas (RRC) e Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), disponibilizados pelo CANDex;
Providenciados pelo candidato:
- autorização por escrito do candidato;
- prova de filiação partidária (certidão de filiação partidária);
- declaração de bens, disponibilizada pelo CANDex, atualizada e assinada pelo candidato;
- cópia de um documento de identificação oficial com foto;
- cópia do título de eleitor;
- fotografia atual digitalizada;
- comprovante de escolaridade ou declaração de próprio punho que prove que o candidato sabe ler e escrever;
- certidão criminal emitida pela Justiça Federal de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral;
- certidão criminal emitida pela Justiça Estadual ou do Distrito Federal de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral;
- certidão criminal emitida pela Justiça Militar (apenas para os militares);
- prova de desincompatibilização, caso for necessário.
Os candidatos que tiverem alguma certidão criminal positiva, devem entregar as certidões de objeto e pé (inteiro teor) de cada processo registrado em nome do candidato. Essas certidões estão disponíveis no fórum da comarca que está registrado o crime.
CNPJ e abertura de conta bancária
Após o pedido de registro de candidatura, a Justiça Eleitoral tem até 3 dias para entregar a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da campanha do candidato.
Com este CNPJ, o candidato deverá abrir uma conta bancária, em qualquer banco com a carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil. Os bancos têm até 3 dias para abrir a conta, a partir da data do pedido de abertura.
Quantos candidatos a deputado estadual um partido pode lançar
O número de candidaturas a deputado estadual por partido depende da quantidade de vagas disponíveis no estado. Cada partido poderá lançar até 150% do número de vagas do estado, já as coligações, podem registrar até 200% da quantidade de vagas.
Os partidos e coligações também devem cumprir a quantidade mínima de candidatos por sexo estabelecida pelo §3º do Art. 10 da Lei das Eleições nº 9.504/97. A lei diz que no mínimo 30% dos candidatos devem ser de um sexo, enquanto os outros 70% de outro.
Quem não pode ser deputado estadual
Segundo o §3º do Art. 1 da Lei de Inelegibilidade, não é permitido se candidatar ao cargo de deputado estadual o cônjuge e parentes até o segundo grau, por afinidade, ou por adoção do atual governador, ou de quem o substituir.
Esse caso de inelegibilidade só está em vigor quando o atual governador estiver no segundo mandato. Para os familiares mencionados acima possam ser candidatos, o governador em exercício deve estar no primeiro mandato e afastar-se do cargo 6 meses antes da eleição, que em 2018 será dia 7 de abril.São parentes de segundo grau: mãe, pai, filho, filha, avô, avó, neto, neta, irmão e irmã. Já os parentes por afinidade são: sogro, sogra, genro, nora, cunhado e cunhada.
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