Para se candidatar a qualquer cargo eletivo no Brasil é preciso cumprir uma série de requisitos. Antes de tudo, para ser elegível ao cargo de presidente um cidadão deve:
- ter nacionalidade brasileira (brasileiros natos ou naturalizados);
- possuir pleno exercício dos direitos políticos (estar apto para votar e ser votado);
- estar filiado a um partido político por no mínimo 1 ano antes da eleição;
- ter a idade mínima de 35 anos até a data de posse da candidatura;
- ser alfabetizado (saber ler e escrever);
- estar quite com a Justiça Eleitoral.
Alguns partidos podem exigir mais de um ano de filiação para nomear um candidato, por isso, é preciso estar atento ao estatuto do partido e confirmar o período mínimo de filiação exigido para prosseguir com a candidatura.
Documentos para o registro de candidatura a presidente
Todos os pedidos de candidaturas devem ser feitos eletronicamente através do CANDex, o Sistema de Candidaturas do TSE. Cada partido ou coligação só poderá registrar a candidatura de um candidato a presidente e seu respectivo vice, e para concluir a candidatura é preciso apresentar os seguintes documentos:
Documentos providenciados pelo partido ou coligação:
- cópia da ata, rubricada pela Justiça Eleitoral, que comprove a escolha dos candidatos pelo partido ou coligação no período das convenções partidárias;
- Requerimento de Registro de Candidaturas (RRC) e Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), disponibilizados pelo CANDex;
Documentos providenciados pelo candidato:
- autorização por escrito do candidato;
- prova de filiação partidária (certidão de filiação partidária);
- declaração de bens, disponibilizada pelo CANDex, atualizada e assinada pelo candidato;
- cópia de um documento de identificação oficial com foto;
- cópia do título de eleitor;
- fotografia atual digitalizada;
- comprovante de escolaridade ou declaração de próprio punho que prove que o candidato sabe ler e escrever;
- proposta de governo, uma via impressa e outra anexada ao CANDex;
- certidão criminal emitida pela Justiça Federal de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral;
- certidão criminal emitida pela Justiça Estadual ou do Distrito Federal de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral;
- certidão criminal emitida pela Justiça Militar (apenas para os militares);
- prova de desincompatibilização, caso for necessário.
Os candidatos que tiverem alguma certidão criminal positiva, devem entregar as certidões de objeto e pé (inteiro teor) de cada processo registrado em nome do candidato.
CNPJ e abertura de conta bancária
Todos os candidatos precisam de uma inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e uma conta bancária para os movimentos de campanha. A Justiça Eleitoral enviará o CNPJ no prazo de 3 dias após o pedido de registro de candidatura.
Com o CNPJ em mãos, o candidato poderá abrir a conta em qualquer banco com a carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil. O banco terá obrigatoriamente que abrir a conta eleitoral em até 3 dias após a solicitação da abertura da conta.
Quem não pode ser presidente
De acordo com o §3º do Art. 1 da Lei de Inelegibilidade, não podem se candidatar a presidente o cônjuge e os parentes até o segundo grau, por afinidade, ou por adoção do atual presidente, ou de quem o substituir.
São parentes de segundo grau: mãe, pai, filho, filha, avô, avó, neto, neta, irmão e irmã. Já os parentes por afinidade são: sogro, sogra, genro, nora, cunhado e cunhada.
Os familiares citados acima só se tornam inelegíveis quando o atual presidente estiver no segundo mandato. Se o presidente em exercício estiver no primeiro mandato, ele deve afastar-se do cargo 6 meses antes da eleição, que em 2018 será dia 7 de abril, para que tais parentes possam se candidatar.
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