DIRETORIA DE SISTEMAS TERCEIRIZADOS - PRIMEIRA INSTÂNCIA (STI 1)
Cabe a esta diretoria gerenciar, controlar, planejar e definir as atividades relativas à tecnologia da informação, mantendo integradas as atividades realizadas por suas unidades subordinadas, no tocante ao fornecimento de soluções em sistemas de Primeira Instância e Precatórios.
DIRETORIA DE SISTEMAS TERCEIRIZADOS - SEGUNDA INSTÂNCIA (STI 2)
Cabe a esta diretoria gerenciar, controlar, planejar e definir as atividades relativas à tecnologia da informação, mantendo integradas as atividades realizadas por suas unidades subordinadas, no tocante ao fornecimento de soluções em sistemas de Segunda Instância e Colégios Recursais.
DIRETORIA DE APOIO AOS USUÁRIOS (STI 3)
Cabe a esta diretoria gerenciar, controlar, planejar e definir as atividades relativas à tecnologia da informação, no tocante ao fornecimento de soluções em atendimento de suporte técnico aos usuários de TI, fornecimento de equipamentos de TI, certificados digitais e de infraestrutura horizontal de redes, lógica e elétrica, para as unidades da Capital e do Interior, bem como monitorar o funcionamento da rede lógica, sistemas utilizados no TJSP e servidores alocados no datacenter do TJSP e manter integradas as atividades realizadas pelas unidades subordinadas; gerenciar a alocação de técnicos de informática em suas unidades subordinadas.
DIRETORIA DE SEGURANÇA, CONTROLE OPERACIONAL E COMUNICAÇÃO DE TI (STI 4)
Cabe a esta diretoria gerenciar, controlar, planejar e definir as atividades relativas à tecnologia da informação, no tocante à estratégia de segurança da informação, gestão estratégica de riscos, ambientes de alta disponibilidade, monitoramento das operações em rede e ambiente de comunicação de voz e imagem em rede de dados, bem como manter integradas as atividades realizadas pelas unidades subordinadas; gerenciar a alocação de analistas e técnicos de comunicação em suas unidades subordinadas.
DIRETORIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO DE TI (STI 5)
Cabe a esta diretoria gerenciar, controlar, planejar e definir as atividades relativas à tecnologia da informação, mantendo integradas as atividades realizadas por suas unidades subordinadas, no tocante à administração dos contratos, à operacionalização de projetos de TI, à gestão de demandas e análise de negócios, ao planejamento estratégico da STI e à análise e Inteligência Organizacional (BI).
DIRETORIA DE SISTEMAS TERCEIRIZADOS – ADMINISTRATIVOS (STI 6)
Cabe a esta diretoria gerenciar, controlar, planejar e definir as atividades relativas à tecnologia da informação, mantendo integradas as atividades realizadas por suas unidades subordinadas, no tocante ao fornecimento de soluções em sistemas administrativos
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS INSTITUCIONAIS DE RECURSOS HUMANOS E DA SAÚDE (STI 7)
Cabe a esta diretoria gerenciar, controlar, planejar e definir as atividades relativas à tecnologia da informação, mantendo integradas as atividades realizadas por suas unidades subordinadas, no tocante ao fornecimento de soluções em sistemas institucionais, sistemas de recursos humanos e da saúde, e validação de contagens de ponto de função.
DIRETORIA DE CAPACITAÇÃO DE SISTEMAS (STI 8)
Cabe a esta diretoria a capacitação contínua dos funcionários para conhecimento e utilização de todas ferramentas/funcionalidades disponíveis nos sistemas judiciais e administrativos do Tribunal de Justiça. Para capacitação contínua é necessário diagnosticar as necessidades de conhecimento; intercambiar boas práticas no uso dos sistemas eletrônicos; diagnosticar resistências e dificuldades de assimilação quanto ao uso do sistema e propor tratamento diferenciado para as situações observadas; acompanhar, monitorar e sugerir alterações para os sistemas judiciais e administrativos a partir de visitas realizadas ou realização de eventos regionais para troca de informações. Para realização das atividades conta com Coordenadores dentro da Diretoria e Supervisores de Capacitação nas Regiões Administrativas do Estado (RAJs).
Contato:
Secretaria de Tecnologia da Informação (STI)
Secretário(a): Rosely Padilha de Sousa Castilho
Telefones: (11) 3242-0566 e 3242-2333 – ramal 2269
E-mail: sti@tjsp.jus.br
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