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sábado, 14 de outubro de 2017
LEI PAULISTA DE INCENTIVO AO ESPORTE
Introdução
A legitimidade para a implementação da Lei Paulista de Incentivo ao Esporte
encontra-se primeiramente na Constituição Federal que, em seu artigo 217, traz
diretrizes estabelecendo ser um “dever do Estado fomentar práticas desportivas
formais e não formais, como direito de cada um”.
A Constituição do Estado de São Paulo, igualmente, no artigo 264, preceitua que
“O Estado apoiará e incentivará as práticas esportivas formais e não-formais, como
direito de todos.”
Nesse contexto surge a Lei Paulista de Incentivo ao Esporte (LPIE), importante
mecanismo jurídico de financiamento esportivo, que possibilitou investimentos em
projetos distribuídos por todo o Estado de São Paulo. Além de se tratar de uma
importante inovação jurídica, esta ferramenta representa um grande avanço em
políticas públicas no desenvolvimento do esporte como um direito social no Estado
e no país.
Os projetos que buscam incentivos por meio da LPIE submetem-se à criteriosa
análise do Núcleo de Gerenciamento e Análise de Projetos (NGAP) da Secretaria
de Esporte, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo e à aprovação pela
Comissão de Análise e Aprovação de Projetos da Lei Paulista de Incentivo ao
Esporte (CAAP).
Uma vez aprovados, tais projetos recebem a chancela e autorização da
Secretaria para que os proponentes dos projetos possam buscar patrocínios,
captando os recursos junto à iniciativa privada.
Este Tutorial tem como objetivo apresentar o programa de incentivo ao esporte,
trazendo informações a respeito dessa importante ferramenta de que dispõe o
Governo do Estado de São Paulo para fomentar e desenvolver o esporte paulista,
bem como fornecer orientações iniciais em relação à apresentação de um projeto
no âmbito da Lei Paulista de Incentivo ao Esporte, seguindo critérios e regras
estabelecidos pela legislação vigente e pela Secretaria de Esporte, Lazer e
Juventude do Estado de São Paulo.
Este Tutorial não dispensa o conhecimento da legislação.
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