Considerando a missão institucional da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude conforme prevista no Decreto nº 56.637, de 1º de janeiro de 2011 e visto constituir no campo da Pasta a formulação de políticas e a proposição de diretrizes ao Governo do Estado, voltadas ao esporte e lazer da população paulista;
Considerando a necessidade de garantir os direitos sociais e o acesso à prática esportiva para a população das cidades paulistas, com uma nova ação da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude;
Considerando a iniciativa do lançamento de um programa que promova aumento da infraestrutura e equipamentos esportivos municipais, adequados ao fomento do esporte, lazer e recreação para à população em geral do estado de São Paulo, proporcionando inclusão e entretenimento, possibilitando fomento da prática do Skate e do Futebol Society.
RESOLVE,
Artigo 1º – instituir o PROGRAMA “100% – ESPORTE PARA TODOS” abrindo prazo até 05 de abril de 2017, para o recebimento de propostas, instruídas conforme o Manual do programa disponível no sitio eletrônico da Pasta, www.selj.sp.gov.br, visando selecionar proposituras para a celebração de Termo de Cooperação Técnica entre a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude e as Prefeituras Municipais paulistas, interessadas na adesão ao programa ora instituído;
Artigo 2º – As propostas deverão cumprir, conjuntamente, a apresentação documental e a disponibilidade do terreno que atendam as especificações mínimas, previstas no Manual do programa, para a implantação de 01 (uma) Pista de Skate ou 01 (uma) quadra de Futebol Society.
Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 20 de março de 2017.
PAULO GUSTAVO MAIURINO
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
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