Wikipedia
Resultados da pesquisa
sábado, 14 de outubro de 2017
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL ASSUNTO: ADESÃO AO PROGRAMA 100% - ESPORTE PARA TODOS À Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude: DOCUMENTAÇÃO PARA CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM PREFEITURA FLS. nº DOCUMENTAÇÃO
Ofício da autoridade municipal dirigido ao Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
solicitando celebrar Termo de Cooperação Técnica, especificando o objeto da PISTA
DE SKATE ou CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY,
Exemplar da Lei Orgânica do Município
Cartão do CNPJ do Proponente
Certidão Negativa Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa
da União
Cadastro Informativo de Créditos não quitados de órgãos e entidades estaduais
atestando que não foram encontradas pendências
Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
Certificado de regularidade do Município para Celebrar Convênios – CRMC em caso de
proponentes públicos
Designação pela autoridade municipal, do responsável pelo controle administrativo da
Parceria, denominado gestor, indicando o número do Registro Geral. (RG) e CPF
Cópia autenticada do recibo definitivo de entrega da prestação de contas anual junto ao
Tribunal de Contas do Estado.
Declaração de encontrar-se o Chefe do Poder Executivo Municipal no exercício do
cargo e com mandato em plena vigência (normalmente este tipo de declaração é de
competência do presidente da Câmara; conforme lei orgânica municipal);
Cópia do R.G. e CPF/MF do Prefeito Municipal
Declaração subscrita pela autoridade municipal, elaborada em papel timbrado,
atestando que:
1. que a municipalidade não está impedida de receber recursos pelo Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo.
2. de que os atos para formalização da Parceria com o município estão em
conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
3. de aplicação do percentual mínimo constitucionalmente exigido, da receita
municipal resultante de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino;
4. de que o município não incorre nas vedações dos artigos específicos, constantes da
Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), de 04 de maio de 2.000,
que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na
gestão fiscal, em conformidade com o Decreto nº 45.059, de 12/07/2000;
5. de que o Município está em dia com as prestações de contas referentes aos
recursos recebidos de convênios com outras Secretarias do Estado de São Paulo,
6. de que os preços apresentados no plano de trabalho foram pesquisas e estão
compatibilizados com os preços médios praticados no mercado
7. de que o Município não firmou convênio com outra Secretaria de Estado para o
objeto a ser tratado;
Declaração de que conta com o terreno nas dimensões conforme especificação técnica
do Manual do Programa.
Documentação de posse e da Escritura Pública de propriedade do terreno e demais
documentos
Relatório fotográfico do local previsto para instalação
Certidão Imobiliária da área
Local , aos de de 2017.
Prefeito
Assinar:
Postar comentários (Atom)
MARIDO DE PREFEITA QUER MANDAR, MAS JUSTIÇA ENVIA NOVA ORDEM.
🔥🔥🔥 PINGA FOGO 🔥🔥🔥URGENTES NOTÍCIAS DE TEODORO SAMPAIO PINGOU NOS QUEIMA MESMO AQUI TEM FOGO 🔥🔥🔥O TEMPO TODO 🔥🔥🔥EX PREFEITO DE ...
-
SR. ZE EDIVALDO E GRUPO RECEBERAM COM MUITAS AMIZADES RAMALHO DA CONSTRUÇÃO CIVIL DEPUTADO ESTADUAL PSDB. NA COMPANHIA DE TEU PRIMO JOSÉ DE ...
-
A criação da Secretaria de Governo originou-se da percepção da necessidade de haver, no Estado de São Paulo, um órgão responsável por coo...
Nenhum comentário:
Postar um comentário