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sábado, 14 de outubro de 2017

INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL ASSUNTO: ADESÃO AO PROGRAMA 100% - ESPORTE PARA TODOS À Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude: DOCUMENTAÇÃO PARA CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM PREFEITURA FLS. nº DOCUMENTAÇÃO

Ofício da autoridade municipal dirigido ao Secretário de Esporte, Lazer e Juventude solicitando celebrar Termo de Cooperação Técnica, especificando o objeto da PISTA DE SKATE ou CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY, Exemplar da Lei Orgânica do Município Cartão do CNPJ do Proponente Certidão Negativa Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União Cadastro Informativo de Créditos não quitados de órgãos e entidades estaduais atestando que não foram encontradas pendências Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certificado de regularidade do Município para Celebrar Convênios – CRMC em caso de proponentes públicos Designação pela autoridade municipal, do responsável pelo controle administrativo da Parceria, denominado gestor, indicando o número do Registro Geral. (RG) e CPF Cópia autenticada do recibo definitivo de entrega da prestação de contas anual junto ao Tribunal de Contas do Estado. Declaração de encontrar-se o Chefe do Poder Executivo Municipal no exercício do cargo e com mandato em plena vigência (normalmente este tipo de declaração é de competência do presidente da Câmara; conforme lei orgânica municipal); Cópia do R.G. e CPF/MF do Prefeito Municipal Declaração subscrita pela autoridade municipal, elaborada em papel timbrado, atestando que: 1. que a municipalidade não está impedida de receber recursos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 2. de que os atos para formalização da Parceria com o município estão em conformidade com a Lei Orgânica Municipal; 3. de aplicação do percentual mínimo constitucionalmente exigido, da receita municipal resultante de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino; 4. de que o município não incorre nas vedações dos artigos específicos, constantes da Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), de 04 de maio de 2.000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, em conformidade com o Decreto nº 45.059, de 12/07/2000; 5. de que o Município está em dia com as prestações de contas referentes aos recursos recebidos de convênios com outras Secretarias do Estado de São Paulo, 6. de que os preços apresentados no plano de trabalho foram pesquisas e estão compatibilizados com os preços médios praticados no mercado 7. de que o Município não firmou convênio com outra Secretaria de Estado para o objeto a ser tratado; Declaração de que conta com o terreno nas dimensões conforme especificação técnica do Manual do Programa. Documentação de posse e da Escritura Pública de propriedade do terreno e demais documentos Relatório fotográfico do local previsto para instalação Certidão Imobiliária da área Local , aos de de 2017. Prefeito

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