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sábado, 14 de outubro de 2017

Secretaria de Primeira Instância (SPI)

Secretaria da Primeira Instância, criada pela Portaria 7.410/07 tem como principais atribuições a representação dos interesses das unidades da primeira instância perante outras secretarias, Corregedoria-geral e Presidência do Tribunal de Justiça, bem como a propositura de regras e critérios para o funcionamento operacional e atendimento ao público, a realização de serviços de apoio ao funcionamento das unidades; o aperfeiçoamento de recursos para melhor desempenho das unidades, além da identificação, propositura, orientação e dotação de providências que visem aprimorar o funcionamento da primeira instância.

É composta pela Diretoria de Serviço Técnico e Administrativo de Apoio (SPI 1), pela Diretoria de Planejamento e Normas (SPI 2), pela Diretoria de Apoio Técnico (SPI 3), pela Diretoria de Operação (SPI 4) e pela Diretoria de Monitoramento e Gestão de Urgências (SPI 5), cujas principais atribuições são: 

Diretoria de Serviço Técnico e Administrativo de Apoio – SPI 1 – Tramitar os processos e expedientes administrativos, bem como prestar apoio técnico na execução de atividades de planejamento e gestão. Auxiliar na organização dos cursos de capacitação e workshops.

Diretoria de Planejamento e Normas – SPI 2 – Coordenar, controlar e definir atividades relacionadas aos projetos institucionais. Propor normas de trabalho e alterações de normas de serviço no âmbito da primeira instância, monitorar as alterações dos processos de trabalho; atualizar os formulários de expedientes nos sistemas eletrônicos de processamento; construir os fluxos do processamento; adequar os leiautes das Unidades Judiciais; recuperar massa documental; e implementar a gestão documental para descarte.

Diretoria de Apoio Técnico – SPI 3 – Gerenciar o Protocolo Integrado, as distribuições, o Arquivamento e Desarquivamento de Processos da Primeira Instância, da Segunda Instância e do Departamento de Precatórios; gerenciar os serviços de malote, mensageria, contadoria, partidoria, reprografia (terceirizado), postais e de expedição de Certidões.

Diretoria de Operação – SPI 4 – Programar e acompanhar as implantações de normas de trabalho e melhores práticas nas unidades judiciais da primeira instância; realizar visitas de acompanhamento e orientação dos serviços das unidades judiciais; organizar metodologia de estabilização dos estoques das unidades judiciais; diagnosticar a situação operacional das unidades judiciais do Estado; propor novos fluxos de trabalho junto à Corregedoria- Geral.

Diretoria de Monitoramento e Gestão de Urgências – SPI 5 – Coordenar, controlar, planejar, e definir as atividades operacionais para obtenção das informações e estudos dos assuntos definidos como “Demandas Urgentes” pela Alta Administração, bem como manter integradas as atividades realizadas pelas unidades subordinadas. 

Contato:
Secretaria de Primeira Instância (SPI) 
Secretário(a): Pedro Cristovão Pinto

Telefones: (11) 2171-6521
E-mail: spi@tjsp.jus.br

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