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sábado, 14 de outubro de 2017

Tutorial LEI PAULISTA DE INCENTIVO AO ESPORTE CONCEITOS BÁSICOS

1. O que é um projeto desportivo? Projeto desportivo é um conjunto de ações ordenadas e sistematizadas desenvolvidas por entidade de natureza desportiva. 2. O que significa Proponente? Considera-se Proponente: a) Pessoa Jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com finalidade esportiva expressa, mínimo de 3 (três) anos de funcionamento e sem registro de inadimplência junto à Administração Pública. b) Pessoa Jurídica de direito público. Ambas as Pessoas Jurídicas acima elencadas deverão estar sediadas no Estado de São Paulo, captarão recursos e farão a gestão do projeto, sendo indelegável sua responsabilidade pela apresentação, execução e prestação de contas do referido projeto. 3. O que significa gestor técnico-desportivo? Gestor técnico-desportivo é o profissional de educação física inscrito no CREF (Conselho regional de Educação Física), que responderá tecnicamente pela execução do projeto e será indicado pelo proponente. 4. Como o Proponente capta recursos por meio da Lei Paulista de Incentivo ao Esporte (LPIE)? Os projetos esportivos aprovados pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude são autorizados a buscar a captação de recursos junto à iniciativa privada (Patrocinadores), que por sua vez deduzem esses valores do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS. Em linhas gerais, as empresas podem patrocinar com um valor de até 3% do imposto devido. O prazo para a captação de recursos é de 180 dias. 5. Os projetos desportivos podem contemplar quais áreas? Os projetos desportivos podem contemplar atividades relacionadas ao desporto e ao paradesporto, concentradas nas seguintes áreas: a. Área Educacional: projetos voltados à atividade desportiva e/ ou paradesportiva extracurricular nos âmbitos do ensino básico, fundamental, médio e superior, promovendo atividades no contraturno escolar que objetivem o desenvolvimento integral do indivíduo; b. Área de Formação Desportiva/Paradesportiva: projetos voltados para iniciação e desenvolvimento motor geral de crianças e adolescentes, por meio da prática de atividades desportivas e físicas orientadas; c. Área de Rendimento: projetos que finalizem a formação e iniciem o rendimento desportivo, visando o aprimoramento e desenvolvimento - de forma técnica e metodológica na área do treinamento desportivo -, de equipes e atletas com idade igual ou superior a 14 anos, vinculadas a entidades de práticas desportivas e/ou paradesportivas, objetivando a especialização, inclusive no alto rendimento. d. Área Sócio-Desportiva: projetos que utilizem o desporto e/ou o paradesporto como ferramenta de inserção social, propiciando à população de baixa renda oportunidades para praticar atividades desportivas; e. Área Participativa: - projetos voltados à ampla participação de pessoas em eventos desportivos e paradesportivos, atendendo crianças, adolescentes, adultos, idosos, pessoas com deficiências, evitando a seletividade e a hipercompetitividade de seus participantes, além de contemplar modalidades e respectivos públicos que sintetizem atividades físicas que representem valores da nossa identidade cultural; - projetos voltados à distribuição gratuita de ingressos para eventos de caráter desportivo e paradesportivo por pessoa jurídica, para integrantes da rede pública de ensino ou para comunidade em vulnerabilidade social, devidamente comprovada na futura prestação de contas; f. Área de Gestão e Desenvolvimento Desportivo: projetos voltados à capacitação, treinamento, intercâmbios nacionais e internacionais, objetivando atender técnicos, atletas e gestores desportivos, buscando desenvolver e aperfeiçoar a gestão sobre a administração, técnicas e equipamentos desportivos e/ou paradesportivos; g. Área de Infraestrutura: projetos voltados à construção, reformas e adequação de espaços, equipamentos e instalações desportivas e/ou paradesportivas, desde que situados em próprios públicos. Observações:  É vedada a apresentação de projetos que prevejam a cobrança de qualquer valor pecuniário aos beneficiários;  O Proponente, o gestor técnico esportivo indicado ou o coordenador técnico devem obrigatoriamente demonstrar experiência na área à qual pretende executar o projeto e o Estatuto da Entidade deve ser compatível com a área de atuação;  Ter o projeto aprovado pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude não significa o recebimento ou repasse automático de recursos;  Cada proponente pode inscrever até 3 projetos, respeitando o limite global de 60.901 UFESPs na soma dos projetos.  O proponente deve buscar o apoio de empresas para o projeto aprovado.

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