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sábado, 14 de outubro de 2017
Tutorial LEI PAULISTA DE INCENTIVO AO ESPORTE CONCEITOS BÁSICOS
1. O que é um projeto desportivo?
Projeto desportivo é um conjunto de ações ordenadas e sistematizadas
desenvolvidas por entidade de natureza desportiva.
2. O que significa Proponente?
Considera-se Proponente:
a) Pessoa Jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com finalidade
esportiva expressa, mínimo de 3 (três) anos de funcionamento e sem registro de
inadimplência junto à Administração Pública.
b) Pessoa Jurídica de direito público.
Ambas as Pessoas Jurídicas acima elencadas deverão estar sediadas no Estado
de São Paulo, captarão recursos e farão a gestão do projeto, sendo indelegável
sua responsabilidade pela apresentação, execução e prestação de contas do
referido projeto.
3. O que significa gestor técnico-desportivo?
Gestor técnico-desportivo é o profissional de educação física inscrito no CREF
(Conselho regional de Educação Física), que responderá tecnicamente pela
execução do projeto e será indicado pelo proponente.
4. Como o Proponente capta recursos por meio da Lei Paulista de Incentivo ao
Esporte (LPIE)?
Os projetos esportivos aprovados pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude
são autorizados a buscar a captação de recursos junto à iniciativa privada
(Patrocinadores), que por sua vez deduzem esses valores do imposto sobre
operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços
de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS.
Em linhas gerais, as empresas podem patrocinar com um valor de até 3% do
imposto devido.
O prazo para a captação de recursos é de 180 dias.
5. Os projetos desportivos podem contemplar quais áreas?
Os projetos desportivos podem contemplar atividades relacionadas ao desporto e
ao paradesporto, concentradas nas seguintes áreas:
a. Área Educacional: projetos voltados à atividade desportiva e/ ou
paradesportiva extracurricular nos âmbitos do ensino básico, fundamental,
médio e superior, promovendo atividades no contraturno escolar que
objetivem o desenvolvimento integral do indivíduo;
b. Área de Formação Desportiva/Paradesportiva: projetos voltados para
iniciação e desenvolvimento motor geral de crianças e adolescentes, por
meio da prática de atividades desportivas e físicas orientadas;
c. Área de Rendimento: projetos que finalizem a formação e iniciem o
rendimento desportivo, visando o aprimoramento e desenvolvimento - de
forma técnica e metodológica na área do treinamento desportivo -, de
equipes e atletas com idade igual ou superior a 14 anos, vinculadas a
entidades de práticas desportivas e/ou paradesportivas, objetivando a
especialização, inclusive no alto rendimento.
d. Área Sócio-Desportiva: projetos que utilizem o desporto e/ou o
paradesporto como ferramenta de inserção social, propiciando à população
de baixa renda oportunidades para praticar atividades desportivas;
e. Área Participativa:
- projetos voltados à ampla participação de pessoas em eventos
desportivos e paradesportivos, atendendo crianças, adolescentes, adultos,
idosos, pessoas com deficiências, evitando a seletividade e a
hipercompetitividade de seus participantes, além de contemplar
modalidades e respectivos públicos que sintetizem atividades físicas que
representem valores da nossa identidade cultural;
- projetos voltados à distribuição gratuita de ingressos para eventos de
caráter desportivo e paradesportivo por pessoa jurídica, para integrantes da
rede pública de ensino ou para comunidade em vulnerabilidade social,
devidamente comprovada na futura prestação de contas;
f. Área de Gestão e Desenvolvimento Desportivo: projetos voltados à
capacitação, treinamento, intercâmbios nacionais e internacionais,
objetivando atender técnicos, atletas e gestores desportivos, buscando
desenvolver e aperfeiçoar a gestão sobre a administração, técnicas e
equipamentos desportivos e/ou paradesportivos;
g. Área de Infraestrutura: projetos voltados à construção, reformas e
adequação de espaços, equipamentos e instalações desportivas e/ou
paradesportivas, desde que situados em próprios públicos.
Observações:
É vedada a apresentação de projetos que prevejam a cobrança de qualquer
valor pecuniário aos beneficiários;
O Proponente, o gestor técnico esportivo indicado ou o coordenador técnico
devem obrigatoriamente demonstrar experiência na área à qual pretende
executar o projeto e o Estatuto da Entidade deve ser compatível com a área
de atuação;
Ter o projeto aprovado pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude
não significa o recebimento ou repasse automático de recursos;
Cada proponente pode inscrever até 3 projetos, respeitando o limite global
de 60.901 UFESPs na soma dos projetos.
O proponente deve buscar o apoio de empresas para o projeto
aprovado.
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