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sábado, 14 de outubro de 2017
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE PROGRAMA 100% ESPORTE PARA TODOS PISTA de “SKATE” com PROJETO BÁSICO
A Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude (SELJ) do Governo do Estado de São Paulo (GSP) dentro
do projeto de expandir as práticas desportivas no Estado, se propõe a implantar em municípios
conveniados aproximadamente 100 (cem) pistas de “skate” em igual quantidade de municípios do
Estado, escolhidos a seu critério, para incentivar o esporte visando não só a máxima “mens sana in
corpore sano”, como futuros atletas de ponta para disputar torneios nacionais e internacionais, já que
essa modalidade desportiva foi incluída nas Olímpiadas.
O programa em questão implica em contrapartidas da Prefeitura de cada município beneficiado, a saber:
Autorizar a implantação da pista de “skate” em terreno próprio do município, a ser designado por ela
própria, mediante Lei ou licença do Poder Executivo, inclusive aprovando o projeto básico
apresentado pelo GSP no Departamento de Obras do Município, isento de taxas de análise da
documentação exigida para construções na cidade.
O terreno a ser fornecido para a implantação deverá ter as seguintes características físicas:
o Deverá ser absolutamente plano, horizontal e retangular, em área apropriada às práticas
desportivas;
o Deverá ter as seguintes dimensões: comprimento longitudinal 30m, preferencialmente no
sentido Norte – Sul, com largura transversal 15m;
o Deverá ter resistência suficiente para receber a pista e seus acessórios em fundação
direta, comprovada por 3 (três) sondagens SPT (“standard penetration test”) executadas
por conta do município conveniado.
O terreno a ser fornecido pela Prefeitura para a implantação da pista deverá se apresentar para o
início das obras pelo Licitante contratado no seguinte estado:
o A área deverá estar devidamente demarcada;
o O terreno deverá estar limpo, isento de vegetação, compactado, com uma camada de
pedra britada graduada, espessura h = 5cm (lastro) disposta em toda a área de 30m X
15m.
A Prefeitura deverá indicar no perímetro dessa área o(s) ponto(s) de recolhimento das águas pluviais
(recomenda-se dois pontos nos cantos extremos, mais próximos da rua).
A Prefeitura deverá fornecer os seguintes complementos à obra, de acordo com o cronograma a ser
definido na assinatura do contrato com o Licitante vencedor:
o Ponto de água, com cavalete, medidor e abrigo, para uso nas obras da pista, para sua
limpeza periódica e fornecer água potável para os praticantes dos esportes;
o O fornecimento das placas de comunicação visual que identifiquem o projeto na cidade
em que a pista de “skate” for instalada, destacando o convênio com a SEJL.
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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
ANEXO – PROJETO BÁSICO
PISTA TÍPICA DE ”SKATE”
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