Antes de pensar em disputar em eleição, o cidadão que quer se candidatar a qualquer cargo eletivo precisa cumprir uma série de requisitos que são comuns a todos os cargos, exceto a idade mínima. Para ser candidatar a deputado federal é preciso:
- ter nacionalidade brasileira (brasileiros natos ou naturalizados);
- possuir pleno exercício dos direitos políticos (poder votar e ser votado);
- estar filiado a um partido político por no mínimo 1 ano antes da eleição;
- ter a idade mínima de 21 anos até a data de posse da candidatura;
- ter domicílio eleitoral no estado que irá concorrer por pelo menos 1 ano antes da eleição;
- ser alfabetizado (saber ler e escrever);
- estar quite com a Justiça Eleitoral.
O tempo de filiação mínima dos partidos podem ser maiores que 1 ano para os futuros candidatos. O ideal é confirmar o que diz o estatuto do partido antes de iniciar o processo de candidatura.
Documentos para o registro de candidatura a deputado federal
São os partidos que dão entrada nos pedidos de registro de candidaturas, através do CANDex, o Sistema de Candidaturas do TSE. Quem tiver interessado a se candidatar a deputado federal deve entregar o seguintes documentos:
Providenciados pelo partido ou coligação:
- cópia da ata, rubricada pela Justiça Eleitoral, que comprove a escolha dos candidatos pelo partido ou coligação no período das convenções partidárias;
- Requerimento de Registro de Candidaturas (RRC) e Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), disponibilizados pelo CANDex;
Providenciados pelo candidato:
- autorização por escrito do candidato;
- prova de filiação partidária (certidão de filiação partidária);
- declaração de bens, disponibilizada pelo CANDex, atualizada e assinada pelo candidato;
- cópia de um documento de identificação oficial com foto;
- cópia do título de eleitor;
- fotografia atual digitalizada;
- comprovante de escolaridade ou declaração de próprio punho que prove que o candidato sabe ler e escrever;
- certidão criminal emitida pela Justiça Federal de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral;
- certidão criminal emitida pela Justiça Estadual ou do Distrito Federal de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral;
- certidão criminal emitida pela Justiça Militar (apenas para os militares);
- prova de desincompatibilização, caso for necessário.
Caso alguma das certidões criminais seja positiva, é necessário adicionar aos documentos as certidões de objeto e pé (inteiro teor) de cada processo registrado em nome do candidato. Tais certidões devem ser emitidas no fórum da comarca onde o crime estiver registrado.
CNPJ e abertura de conta bancária
A Justiça Eleitoral tem até 3 dias após o pedido de registro de candidatura para enviar a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do candidato.
Com este número o candidato deve abrir uma conta bancária em qualquer banco com a carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil. A partir da data de solicitação da abertura da conta, os bancos têm até 3 dias para criar a conta.
Quantos candidatos a deputado federal um partido pode lançar
As cadeiras disponíveis na Câmara dos Deputados estão relacionadas com o número de habitantes de cada estado. Nas eleições, cada partido poderá registrar até 150% da quantidade de vagas do seu estado, no caso das coligações, o número máximo é de 200% do número de vagas.
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