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domingo, 19 de novembro de 2017

Quais as regras para Debates Eleitorais?

Os debates eleitorais transmitidos pelos meios de comunicação social são muito importantes para que os eleitores saibam quais as propostas e ideias dos candidatos. As regras dos debates são definidas entre os participantes e seus partidos políticos e os meios responsáveis pela transmissão do debate, apesar de existirem normas estipuladas pela lei.
Os formatos dos debates eleitorais variam muito, também de acordo com o meio de comunicação que faz a sua transmissão: televisão, rádio ou internet. Nos debates, uma das principais regras é que os candidatos não podem fazer o pedido explícito de voto.
Existe um mediador que controla os tempos de participação de cada candidato e coloca as questões que foram designadas para o debate. Os canais de transmissão dos debates têm a obrigação de garantir que todos os candidatos são tratados igualmente, tendo por isso, o mesmo tempo para expressarem as suas propostas e responderem às perguntas colocadas.

Quantos candidatos podem participar no debate?

O artigo 46 da lei nº 9.504 de 1997 indica algumas regras sobre debates eleitorais. Por exemplo, no caso das eleições majoritárias, os debates podem ocorrer em conjunto (com todos os candidatos que disputam o mesmo cargo) ou em grupo (onde estão presentes no mínimo 3 candidatos). Já nas eleições proporcionais, os debates podem ocorrer em mais de um dia e devem assegurar a participação do número equivalente de candidatos de todos os partidos e coligações para o mesmo cargo.

De acordo com a lei, não é considerado propaganda antecipada
 o ato de um candidato participar em programas, encontros, entrevistas e debates na televisão, internet ou rádio, desde que ele não faça peça explicitamente os votos.Os debates organizados devem ser divulgados e fazer parte da programação disponibilizada pelo canal de comunicação. A ordem que cada candidato tem para se expressar é definida por sorteio, a não ser que os candidatos e partidos cheguem a um acordo. Um debate pode acontecer sem a presença de um dos candidatos, desde que o meio de comunicação tenha como provar que fez o convite para participar do debate com pelo menos 72 (setenta e duas) horas de antecedência. Um candidato às eleições proporcionais não pode participar em mais de um debate eleitoral da mesma emissora.

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