Ao reclamar seus direitos o consumidor deve evitar excessos verbais ou expressões que causem constrangimento. Perder a linha, mesmo que haja razões de sobra, dificulta a solução mais rápida do problema. Dependendo de como se negocia, o caso pode demorar mais para ser resolvido ou até terminar em processo judicial.
Inicialmente, o consumidor deve apurar se realmente tem direito, se respeitou os prazos para reclamação e evitar o confronto puro e simples. Não adianta botar a boca no trombone somente nas redes sociais, nem enviar uma sequência de e-mails raivosos.
Os direitos são garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina a facilidade de acesso à Justiça, tanto no âmbito administrativo (órgãos de defesa do consumidor) quanto no Judiciário. Por isso, deve-se formalizar a queixa, anotar o número do protocolo de atendimento e reunir todos os documentos possíveis sobre a situação que motivou a queixa.
O consumidor tem 90 dias para reclamar, e a empresa 30 dias para resolver. Passado esse período, se não houver solução, o consumidor deve recorrer a uma entidade de defesa do consumidor ou ao Juizado Especial Cível. Mesmo que o fornecedor inicial seja de outro país, quem comercializou o produto no Brasil responde de maneira solidária e deve respeitar o CDC.
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